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Edital PGFN 2015

MINISTÉRIO DA FAZENDA
ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA - ESAF
EDITAL ESAF Nº , DE 03 DE JULHO DE 2015
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando o Acordo de Cooperação celebrado com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, divulga o Edital do concurso público, de provas e títulos, expedido pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos vagos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria:
“EDITAL Nº 52, DE 03 DE JULHO DE 2015
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NO CARGO DE
PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
“O CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve expedir o presente EDITAL, disciplinador do concurso público, de provas e títulos, para provimento de cargos vagos de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria, em conformidade com a Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002, com as alterações promovidas pelas Resoluções CSAGU nº 3, de 26 de agosto de 2002, nº 4, de 29 de março de 2004, nº 5, de 22 de abril de 2004, nº 1, de 11 de janeiro de 2006, nº 2, de 8 de abril de 2008, nº 16, de 27 de dezembro de 2011, nº 1, de 27 de fevereiro de 2012, e nº 6, de 9 de outubro de 2014.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O concurso público para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional de 2ª Categoria será realizado pela Escola de Administração Fazendária - ESAF, tendo em vista o Acordo de Cooperação que com esta celebrou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e será regido pelo presente Edital.
1.2 - O concurso visa ao provimento do número de vagas definido no subitem 2.1 e será assim constituído:
a) Prova Objetiva - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;
b) Prova Discursiva I - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;
c) Prova Discursiva II - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;
d) Prova Discursiva III - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;
e) Prova Oral - de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo, no máximo, 100 (cem) pontos;
f) Títulos - de caráter apenas classificatório, valendo, no máximo, 30,5 (trinta pontos e meio);
g) Sindicância de vida pregressa, de caráter apenas eliminatório.
1.3 - A prova objetiva e as provas discursivas serão realizadas nas capitais dos 26 (vinte e seis) estados da Federação e no Distrito Federal, conforme Anexo I.
1.4 - A prova oral e a perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizadas exclusivamente em Brasília, Distrito Federal.
1.5 - Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes a sua participação no concurso, tais como os deslocamentos para a prestação das provas escritas e oral, o atendimento à convocação da Banca Examinadora, bem como os referentes à vista de provas, ao exercício de direitos e à prática de outros atos possibilitados, ou exigidos, aos candidatos.
2 - DAS VAGAS
2.1 - O concurso visa ao preenchimento, pelos candidatos nele habilitados e considerados aptos em exame de saúde, de 150 (cento e cinquenta) cargos vagos, podendo ser acrescidos os que surgirem durante o prazo de validade do concurso, dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados a candidatos com deficiência e 20% (vinte por cento) reservados aos candidatos negros, na forma da Lei 12.990/2014.
2.1.1 - Atendido o interesse da Administração e observada a disponibilidade orçamentária, será publicado no Diário Oficial da União o ato de nomeação dos candidatos aprovados com a indicação da quantidade de cargos vagos a serem providos.
2.1.2 - A distribuição dos cargos vagos nas unidades de lotação da PGFN será publicada em ato específico até a data da convocação dos candidatos aprovados para a escolha de vagas, obedecida a ordem de classificação no certame.
2.2 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1 - O candidato com deficiência deverá:
a) enviar, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para: ESAF/Diretoria de Recrutamento e Seleção/Concurso Público para Procurador da Fazenda Nacional-2015 – Rodovia DF 001, Km 27,4 – Lago Sul – CEP 71.686-900 – Brasília-DF, laudo médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, conforme especificado no Decreto nº. 3.298, de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 2004, bem como a provável causa da deficiência e indicará, obrigatoriamente, no seu pedido de pré-inscrição o número do registro da postagem;
b) se necessário, requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições de que necessita para a realização das provas;
c) se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
2.2.2 - O requerimento de tratamento diferenciado e de tempo adicional referido nas letras “b” e “c” do subitem 2.2.1 será atendido obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicado ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 9.3.
2.2.3 - A não solicitação prévia de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
2.2.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
2.2.5 - O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de início, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para habilitação.
2.2.6 - Os deficientes visuais que requererem a utilização do sistema braile, na forma do disposto na alínea “b” do subitem 2.2.1, deverão levar, nos dias de aplicação das provas, reglete e punção, para viabilizar sua utilização.
2.2.7 - O candidato deficiente classificado para a prova oral será convocado para submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da ESAF, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2.2.8 - Para os efeitos do subitem 2.2.7 o candidato será convocado uma única vez.
2.2.9 - O não comparecimento à avaliação de que trata o subitem 2.2.7, no prazo a ser estabelecido em Edital de convocação, implicará desistência às vagas destinadas às pessoas com deficiência.
2.2.10 - A Banca Examinadora decidirá, com base no parecer da equipe multiprofissional, sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, cabendo recurso ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, nos 2 (dois) dias úteis seguintes à notificação da decisão. 2.2.10.1 – A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório, na forma estabelecida no § 2º do artigo 43 do Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações.
2.2.10.2 - O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
2.2.11 - Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas do subitem 2.1, este será incluído, por suas notas, na relação geral de candidatos de ampla concorrência.
2.2.12 - O candidato considerado com deficiência, se habilitado e classificado, além de constar da lista de classificação geral, terá seu nome publicado em separado.
2.2.13 - Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas no subitem 2.1, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
2.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
2.3.1 - Das vagas constantes no presente Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
2.3.1.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.3.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
2.3.1.2 - Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição preliminar, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);
2.3.1.3 - A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
2.3.1.4 - As informações prestadas no momento da inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
2.3.1.4.1 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
2.3.1.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.5.1 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
2.3.1.5.2 - O candidato aprovado no número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e concomitantemente no número de vagas reservadas a candidatos negros será incluído em ambas as listas.
2.3.1.5.3 - Os candidatos negros que perderem o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência figurarão na lista de candidatos negros.
2.3.1.6 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.3.1.6.1 - Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
2.3.1.7 - A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos com deficiência e aos candidatos negros.
3 - REMUNERAÇÃO INICIAL: R$ 17.330,33 (dezessete mil, trezentos e trinta reais e trinta e três centavos), conforme previsto na Lei nº 11.358, de 29 de agosto de 2006, com a redação dada pela Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012.
4 - CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
5 - REQUISITOS PARA A INVESTIDURA E EXERCÍCIO DO CARGO:
5.1 - Requisitos:
a) aprovação no concurso, na forma estabelecida neste Edital e nos demais atos reguladores;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar quite com as obrigações eleitorais;
e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) possuir Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, ou Certificado de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão de curso de Direito;
g) ter sido considerado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo;
h) apresentar cópia legível, recente e em bom estado do documento de identidade;
i) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;
j) encontrar-se inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, salvo nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia, quando o candidato deverá apresentar comprovação da incompatibilidade certificada pela Ordem dos Advogados do Brasil;
k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse, inclusive o documento que comprove haver requerido a inscrição e logrado aprovação, quando exigida, em exame específico promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil, nos casos de incompatibilidade para o exercício da advocacia;
l) dois anos de prática forense.
5.1.1 - Os requisitos para investidura, arrolados nas letras “j” e “k” do subitem 5.1, deverão ser comprovados até a data da posse, sob a condição de eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o resultado final do certame.
5.2 - Estará impedido de tomar posse o candidato:
a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 5.1;
b) que tenha praticado qualquer ato desabonador de sua conduta, detectado por meio dos documentos referentes à sindicância de vida pregressa de que trata o subitem 15.1 deste Edital ou por diligência realizada.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
6.1 - Ao cargo de Procurador da Fazenda Nacional correspondem as atribuições que lhe prevê o §3º, do art. 131 da Constituição Federal e a legislação, em especial as de que tratam os artigos 12, 13 e 38 da Lei Complementar nº 73, de 1993 e o Decreto-Lei n° 147, de 3 de fevereiro de 1967:
I - apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial;
II - representar privativamente a União, na execução de sua dívida ativa de caráter tributário;
III - examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos, ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda, inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a respectiva rescisão por via administrativa ou judicial;
IV - representar a União nas causas de natureza fiscal;
V - desempenhar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos no âmbito do Ministério da Fazenda e seus órgãos autônomos e entes tutelados.
7 - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
7.1 - A inscrição preliminar do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002, com suas alterações posteriores, e nos demais atos disciplinadores do concurso, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
7.2 - O candidato que se julgar amparado pelo disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e no § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e pelo Decreto nº 3.298, de 20/12/99, publicado no DOU de 21/12/99, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2/12/2004, publicado no DOU de 03/12/2004, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às vagas reservadas a candidatos com deficiência referidas no subitem 2.1, fazendo a sua opção no Pedido de Inscrição preliminar, conforme metodologia descrita no subitem 2.2.1 deste edital.
7.3 - A inscrição preliminar será efetuada, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, no período compreendido entre 10 horas do dia 20 de julho de 2015 e 23h59min do dia 10 de agosto de 2015, considerado o horário de Brasília-DF, mediante o pagamento da taxa a ela pertinente, no valor de R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), por meio de boleto eletrônico, pagável em toda a rede bancária.
7.3.1 - O boleto para recolhimento da taxa de inscrição (GRU – COBRANÇA) estará disponível no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br e deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do pedido de inscrição preliminar.
7.3.2 - A impressão do boleto e o respectivo pagamento da taxa, correspondente exclusivamente a pedido de inscrição preliminar já preenchido, via internet, durante o período e horário estabelecidos no subitem 7.3, poderão ser efetuados até o dia 21 de agosto de 2015.
7.4 - Não será aceito pedido de inscrição preliminar por via postal, via fax, via correio eletrônico, condicional ou extemporâneo.
7.5 - Para efetivação da inscrição preliminar via internet o candidato poderá, também, utilizar, nos dias úteis, computadores disponibilizados nos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo I deste Edital, durante o horário de funcionamento do respectivo Órgão.
7.6 - O candidato poderá retirar o Edital regulador do concurso no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br ou nos endereços indicados no Anexo I deste Edital.
7.7 - A ESAF não se responsabilizará por pedidos de inscrição preliminar que deixarem de ser concretizados por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
7.8 - No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se do próprio candidato, sendo considerada sem efeito a inscrição preliminar se o cheque for devolvido por qualquer motivo.
7.9 - O valor da taxa de inscrição preliminar não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência ou interesse da Administração.
7.10 - Ao preencher o pedido de inscrição preliminar o candidato indicará a cidade na qual deseja prestar as provas objetiva e discursivas, entre as mencionadas no Anexo I deste Edital.
7.11 - As informações prestadas no pedido de inscrição preliminar são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a ESAF do direito de excluir do concurso público aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que são inverídicos.
7.12 - Qualquer alteração nos dados ou nas opções inseridas no pedido de inscrição preliminar poderá ser efetivada, pelo próprio candidato, somente durante o período estabelecido para a pré-inscrição, sendo desconsideradas quaisquer solicitações, nesse sentido, posteriores a esse prazo.
7.13 - Será nula a inscrição preliminar:
a) efetuada fora do período e horário fixados;
b) condicional;
c) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;
d) efetuada com dado falso; ou
e) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
8 - DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PRELIMINAR
8.1 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver previamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.
8.2 - Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar a candidato que não possua o Número de Identificação Social - NIS já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição no concurso.
8.3 - É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.
8.4 - Para a realização da inscrição preliminar com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher o Formulário de pré-inscrição, via internet, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, no qual indicará o NIS atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal e firmará declaração de que atende à condição estabelecida na letra “b” do subitem 8.1.
8.5 - É de suma importância que os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição preliminar, sejam exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
8.6 - Não serão acatados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
8.7 - A inscrição preliminar com o pedido de isenção poderá ser efetuada no período compreendido entre 10 horas do dia 20 de julho de 2015 e 23h59min do dia 10 de agosto de 2015.
8.8 - As informações prestadas no pedido de inscrição preliminar, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.
8.9 - A ESAF consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
8.10 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.11 - Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição preliminar a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
8.12 - Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar via fax, via correio eletrônico ou extemporâneo.
8.13 - Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar de candidato que tenha efetuado o respectivo pagamento.
8.14 - Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
8.15 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, até o dia 19 de agosto de 2015.
8.16 - A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
8.17 - O candidato poderá apresentar um único recurso contra o indeferimento do seu pedido de isenção, no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o subitem 8.16, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, desde que devidamente fundamentado e desprovido de documentos anexados, considerando que o reexame do indeferimento será feito na base de dados do órgão gestor do Cadastro Único, para verificar se o recorrente se enquadra no perfil necessário para concessão da isenção.
8.18 - O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será divulgado, via internet, no site da ESAF.
8.19 - Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar forem indeferidos deverão, para efetivar sua participação no concurso, acessar o endereço eletrônico da ESAF e imprimir o respectivo boleto para efetuar o pagamento da taxa dentro do prazo indicado no subitem 7.3.2.
8.20 - Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição preliminar indeferidos que não efetuarem o respectivo pagamento, na forma do disposto no subitem 8.19, serão automaticamente excluídos do concurso.
9 – DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
9.1 - As datas e os horários de aplicação das provas, conforme indicadas nos subitens 11.1, 12.2.1 e 13.1 serão oportunamente confirmados, por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União e divulgados no endereço eletrônico da ESAF.
9.2 - É da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União e/ou por meio da internet, no site da ESAF, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso público.
9.2.1 – As datas ou períodos programados para todas as fases deste concurso público constarão de cronograma a ser disponibilizado no site da ESAF.
9.3 - Os locais de aplicação das provas serão divulgados somente via internet, no endereço eletrônico da ESAF, para consulta pelo próprio candidato, durante os 3 (três) dias que antecederem a realização das provas.
9.4 - Caso o nome do candidato não conste do cadastro disponibilizado para consulta na internet, é de sua inteira responsabilidade comparecer, durante os 3 (três) dias que antecederem a realização das provas, aos Órgãos do Ministério da Fazenda, nos endereços indicados no Anexo I deste Edital, sediado na cidade onde optou por prestar as provas, para confirmar sua inscrição e inteirar-se do local de aplicação de suas provas.
9.5 - Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição preliminar.
9.6 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, com referência às provas objetiva e oral, e com antecedência mínima de 1 (uma) hora em relação ao horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais das provas, com referência às provas discursivas, considerado o horário de Brasília-DF, para todo o território nacional, munido do original do seu documento de identificação e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.
9.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá indicar essa condição em seu pedido de inscrição preliminar, via internet e, no dia da aplicação das provas, levar um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.
9.7.1 - O acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, onde será devidamente identificado.
9.7.1.1 - A ESAF não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
9.7.2 - A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.
9.7.3 - A não solicitação prévia de atendimento especial implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
9.7.4 - O atestado médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.
9.8 - Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, inclusive aquele decorrente de afastamento de candidato da sala de prova e do preenchimento do Cartão de Respostas, observado o subitem 2.2.1, alínea “c”.
9.9 - Os candidatos amblíopes que requererem provas em tamanho diferenciado terão estas ampliadas somente em corpo tamanho 20.
9.10 - O candidato que no ato da inscrição preliminar tenha indicado que faz uso de aparelho auditivo deverá previamente enviar, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), para ESAF/DIRES/Concurso Público PFN/2015 – Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900 – Brasília-DF, laudo médico específico, no qual conste ser indispensável o uso do referido aparelho durante a realização das provas.
9.10.1 - De posse do laudo médico, a ESAF analisará a viabilidade de uso do aparelho auditivo e o resultado será dado a conhecer ao candidato quando da informação, via internet, do local onde este irá prestar as provas, na forma do subitem 9.3.
9.10.2 - O candidato que não se manifestar na forma do contido no subitem 9.10 não poderá prestar provas fazendo uso de aparelho auditivo.
9.11 - Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
9.12 - O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
9.13 - Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade.
9.14 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido o período de validade).
9.15 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto ou com o período de validade vencido há mais de 30 (trinta) dias), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, boletins de ocorrência emitidos por órgãos policiais, nem documentos vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
9.16 - Nenhum outro documento poderá ser aceito em substituição ao documento de identidade.
9.17 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
9.18 - O documento de identidade do candidato permanecerá junto à fiscalização, em local visível da respectiva sala de prova, para melhor identificação do candidato durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences pessoais de que trata o subitem 9.27, devendo ser
restituído ao candidato no momento da devolução do seu Caderno de Prova e do seu Cartão de Respostas, quando de sua saída definitiva da sala de aplicação da prova.
9.18.1 - É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences pessoais e o seu documento de identidade apresentados quando do seu ingresso na sala de provas.
9.19 - Durante a prova objetiva não será admitido, sob pena de exclusão do concurso:
a) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos, anotações ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada e/ou anotada, a verbetes sumulares, a livros doutrinários, a manuais ou a códigos, bem como o uso de aparelhos eletrônicos tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, relógio de qualquer espécie, máquina fotográfica de qualquer espécie, controle de alarme de carro, dentre outros;
b) o uso de luvas, boné, boina, chapéu, gorro, lenço ou qualquer outro acessório que impeça a visão total das mãos e orelhas do candidato;
c) o uso de aparelho auditivo sem prévia autorização da ESAF, na forma do disposto no subitem 9.10.
9.20 - Durante as provas discursivas não será permitida, sob pena de exclusão do concurso, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de aparelhos eletrônicos mencionados na alínea “a” do subitem 9.19, bem como o uso dos itens elencados nas alíneas “b” e “c” do subitem 9.19;
9.20.1 - O material de uso permitido nas provas discursivas consiste apenas de legislação não comentada, em código ou em separata, diplomas normativos quando os textos estiverem desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições e orientações jurisprudenciais, súmulas ou resoluções dos tribunais, devendo os candidatos trazer os textos de consulta com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir sua utilização, sob pena de não poder consultá-los.
9.20.2- Por anotações permitidas entende-se tão-somente as remissões a dispositivos legais, constantes do texto original.
9.20.3 - O material será objeto de inspeção antes do início da prova quanto à existência de anotações não permitidas.
9.20.4 - É vedada a utilização da exposição de motivos de atos legislativos.
9.20.5 - É vedado o empréstimo de material de consulta a outro candidato durante a realização das provas.
9.20.6 - É vedada a utilização de legislação em fotocópia ou obtida pela internet.
9.21 - Na prova oral, caso a Banca Avaliadora entenda necessário, haverá disponibilização ao candidato de material para consulta.
9.22 - É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.
9.23 - Após identificado e instalado em sala de prova objetiva, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.
9.24 - Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo no qual será observado o contido no subitem 18.5 deste Edital.
9.25 - O horário de início das provas objetiva e discursivas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.
9.25.1 – A ESAF manterá em cada sala de prova um marcador de tempo para fins de acompanhamento pelos candidatos.
9.26 - A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, 2 (dois) candidatos.
9.27 - Excetuado o material de uso permitido nas provas discursivas, os pertences pessoais, inclusive aparelho celular (desligado) ou outros aparelhos eletrônicos serão guardados em saco plástico fornecido pela ESAF, que deverá ser identificado, lacrado e colocado embaixo da carteira onde o candidato irá sentar-se. Demais pertences, se houver, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão à vista durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando a ESAF por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
9.27.1 - Os aparelhos eletrônicos mencionados na alínea “a” do subitem 9.19, especialmente o celular, permanecerão desligados desde sua guarda no saco plástico até a saída do candidato além dos portões de entrada do estabelecimento de aplicação das provas.
9.28 - Não haverá segunda chamada para as provas.
9.29 - Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.
9.30 - Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de aplicação das provas, após decorrida uma hora de seu início.
9.31 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas, ressalvado o disposto no subitem 9.7.
9.32 - Os candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos desde a sua identificação até a sua retirada do recinto de aplicação das provas.
9.33 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais nas salas, corredores ou banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material de uso não permitido.
9.34 - Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas.
10 - DAS PROVAS - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Serão aplicadas 4 (quatro) provas escritas, sendo 1 (uma) objetiva, constituída de 3 (três) grupos de disciplinas, conforme quadro a seguir, 3 (três) discursivas, e 1 (uma) prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, cujos programas constam do Anexo II deste Edital. Grupos Disciplinas N° de questões - Prova Objetiva
I
D1- Direito Constitucional
D2 - Direito Tributário
D3 - Direito Financeiro e Econômico
60
D4 - Direito Administrativo
II
D5 - Direito Internacional Público
D6 - Direito Empresarial
D7 - Direito Civil
32
D8 - Direito Processual Civil
III
D9 - Direito Penal e Processual Penal
D10 - Direito do Trabalho e Processual do Trabalho
8
D11 - Direito da Seguridade Social
10.1.1 - Os programas do Anexo II abrangem também os enunciados das súmulas da Advocacia-Geral da União e, quanto à legislação, todas as alterações vigentes na data de publicação do presente edital.
10.2 - As provas discursivas, compostas de duas partes, abrangerão os grupos de matérias I, II e III, indicados no quadro constante do subitem 10.1.
10.2.1 - A primeira prova discursiva terá por objeto matérias integrantes do Grupo I, quanto a estas consistindo em:
a) elaboração de parecer; e
b) 3 (três) questões discursivas.
10.2.2 - A segunda prova discursiva, a abranger matérias dos Grupos I e II, consistirá em:
a) elaboração de peça judicial; e
b) 3 (três) questões discursivas.
10.2.3 - A terceira prova discursiva, a abranger matérias dos Grupos I e III, consistirá em:
a) elaboração de dissertação; e
b) 3 (três) questões discursivas.
10.3 - A prova oral será realizada conforme metodologia descrita no item 13 deste Edital e abrangerá as seguintes matérias:
a) Direito Constitucional;
b) Direito Tributário;
c) Direito Financeiro e Econômico;
d) Direito Administrativo;
e) Direito Empresarial;
f) Direito Civil;
g) Direito Processual Civil.
10.4 - O candidato que faltar a uma das provas estará automaticamente eliminado do certame.
10.5 - Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.
11 - DA PROVA OBJETIVA
11.1 - A prova objetiva será aplicada nas cidades constantes do Anexo I, no dia 20 de setembro de 2015, no turno da tarde.
11.2 - A prova objetiva será constituída de cem (100) questões e terá a duração máxima de 5 (cinco) horas.
11.3 - A prova objetiva abrangerá os 3 (três) grupos de disciplinas elencados no quadro constante no subitem 10.1.
11.4 - Se a prova for aplicada com gabaritos diferentes, o candidato deverá sentar-se em carteira com a mesma numeração de gabarito constante do seu Cartão de Respostas.
11.4.1 - Da mesma forma, é de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o caderno de provas que lhe foi entregue tem a mesma numeração constante do seu Cartão de Respostas.
11.5 - Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitado o contido na letra “b” do subitem 2.2.1.
11.5.1 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova objetiva.
11.6 - Durante a realização da prova objetiva, o candidato deverá transcrever, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, um texto apresentado para posterior exame grafológico e confirmação de sua identificação, observado o contido na letra “f” do subitem 18.5. Não será permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse aspecto.
11.7 - Somente durante os 30 (trinta) minutos que antecederem o término da prova, poderão os candidatos copiar seus assinalamentos feitos no Cartão de Respostas.
11.8 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão de Respostas e o seu Caderno de Prova.
11.9 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
11.10 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Respostas por erro de candidato.
11.11 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com as consequências advindas da impossibilidade de realização da leitura óptica.
11.12 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos em cada um dos grupos de matéria conforme quadro constante no subitem 10.1.
11.13 - A nota de cada grupo será obtida pelo somatório dos pontos de cada disciplina e a nota final da prova objetiva será obtida pelo somatório dos pontos de cada grupo de disciplinas.
11.14 - O resultado final da prova objetiva será publicado no Diário Oficial da União e conterá a relação dos candidatos habilitados e classificados até a posição 448ª para ampla concorrência, até a 32ª
posição na listagem de candidatos com deficiência e até a posição 120ª na listagem de candidatos que se declararam negros.
11.15 - Ao total de candidatos estabelecido no subitem anterior serão acrescidos aqueles cujas notas empatarem com o último classificado para candidatos de ampla concorrência, para candidatos com deficiência e para candidatos negros.
11.16 - Caso o número de candidatos com deficiência e candidatos negros habilitados e classificados na prova objetiva não corresponda aos quantitativos estabelecidos no subitem 11.14, a diferença entre tais quantitativos e o número de candidatos habilitados na prova objetiva será revertida aos candidatos de ampla concorrência.
11.17 - Os demais candidatos não habilitados e classificados na prova objetiva dentro dos limites fixados no subitem 11.14, para prestar as provas discursivas, serão considerados reprovados, para todos os efeitos.
12 - DAS PROVAS DISCURSIVAS
12.1 - Os candidatos aprovados nas provas objetivas na forma estabelecida no subitem 11.12 e classificados até o limite fixado no subitem 11.14 e que tiverem sua inscrição definitiva deferida, serão convocados, por Edital, a ser publicado no Diário Oficial da União, para realização das provas discursivas.
12.2 - Serão aplicadas 3 (três) provas discursivas, todas de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, nas localidades onde os candidatos aprovados na prova objetiva tenham optado por prestar as provas.
12.2.1 - As provas discursivas terão a duração máxima de 5 (cinco) horas cada e serão aplicadas observado o mínimo de 15 (quinze) dias a contar do resultado final da prova objetiva, em datas e horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico da ESAF.
12.2.2 - Somente farão as provas discursivas os candidatos habilitados dentro dos limites fixados no subitem 11.14, observado o contido no subitem 11.15, obedecida a ordem classificatória decorrente da pontuação obtida na prova objetiva.
12.2.3 - Cada prova discursiva terá nota máxima de 100 (cem) pontos, totalizando 300(trezentos) pontos, e será considerado habilitado o candidato que, obedecido o limite estabelecido no subitem 11.14, obtiver, cumulativamente:
a) nota mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos referentes a cada prova discursiva; e
b) nota mínima de 60% (sessenta por cento) do somatório total de pontos das três provas discursivas.
12.2.4 - A Prova Discursiva I terá por objeto matérias integrantes do Grupo I, constantes do subitem 10.1, e consistirá na elaboração, em letra legível e com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de:
a) parecer, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) linhas, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos;
b) 3 (três) questões discursivas, respondidas em um máximo de 30 (trinta) linhas cada, valendo, cada uma delas, no máximo, 10 (dez) pontos.
12.2.5 - A Prova Discursiva II terá por objeto matérias integrantes dos Grupos I e II, constantes do subitem 10.1 e consistirá na elaboração, em letra legível e com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de:
a) peça judicial, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) linhas, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos;
b) 3 (três) questões discursivas, respondidas em um máximo de 30 (trinta) linhas cada, valendo, cada uma delas, no máximo, 10 (dez) pontos.
12.2.6 - A Prova Discursiva III terá por objeto matérias integrantes dos Grupos I e III, constantes do subitem 10.1 e consistirá na elaboração, em letra legível e com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, de:
a) dissertação, com o máximo de 150 (cento e cinquenta) linhas, valendo, no máximo, 70 (setenta) pontos;
b) 3 (três) questões discursivas, respondidas em um máximo de 30 (trinta) linhas cada, valendo, cada uma delas, no máximo, 10 (dez) pontos.
12.2.7 - A avaliação, no parecer, na peça judicial e na dissertação, além dos conhecimentos jurídicos, considerará os seguintes fatores:
a) domínio do tema jurídico, expresso pela sua compreensão e pela fundamentação e consistência da argumentação, valendo, no máximo, 50 (cinquenta) pontos;
b) domínio do padrão culto da língua portuguesa e dos princípios de produção de textos objetivos, claros e coesos, valendo, no máximo, 20 (vinte) pontos.
12.2.8 - A avaliação de cada uma das questões das provas discursivas I, II e III, além dos conhecimentos jurídicos considerará os seguintes fatores:
a) domínio do tema jurídico, expresso pela sua compreensão e pela fundamentação e consistência da argumentação, valendo, no máximo, 7 (sete) pontos;
b) domínio do padrão culto da língua portuguesa e dos princípios de produção de textos objetivos, claros e coesos, valendo, no máximo, 3 (três) pontos.
12.2.9 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado.
12.2.10 - Em caso de fuga ao tema, de não haver texto e/ou de identificação em local indevido, o candidato receberá a nota zero.
12.2.11 - As provas discursivas terão parte destacável, contendo os dados identificadores do candidato, com o seu nome e respectivo número de inscrição.
12.2.12 - As provas e suas partes destacáveis receberão o mesmo número.
12.2.13 - Somente será permitido, ao candidato, apor assinatura no local a isso apropriado, nas capas das provas.
12.2.14 - Após a aplicação das provas, todos os cadernos serão desidentificados pelo Secretário do Concurso.
12.2.15 - Proclamado o resultado das provas discursivas pela Banca Examinadora, será publicada, no Diário Oficial da União, Seção 3, a relação dos candidatos nelas aprovados, observado o limite estabelecido no subitem 13.2.
13 - DA PROVA ORAL
13.1 - A prova oral será realizada em sessão pública, de acordo com o disposto no § 3º do artigo 13 do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, sendo os pontos sorteados para cada disciplina no momento da arguição, na cidade de Brasília – DF, em locais e em horários a serem oportunamente publicados no Diário Oficial da União e disponibilizados no endereço eletrônico da ESAF.
13.2 - Somente farão a prova oral os candidatos não eliminados nas provas discursivas e classificados em decorrência da pontuação resultante da soma da nota final na prova objetiva e da nota total nas provas discursivas, até a posição 336ª para ampla concorrência, até a posição 24ª para candidatos com deficiência e até a posição 90ª para candidatos que se declararam negros, respeitados aqueles cujas notas estejam empatadas na última colocação em cada modalidade.
13.2.1 - Caso o número de candidatos com deficiência e candidatos negros habilitados e classificados na prova discursiva não corresponda aos quantitativos estabelecidos no subitem 13.2, a diferença entre tais quantitativos e o número de candidatos habilitados nas provas discursivas será revertida aos candidatos de ampla concorrência.
13.3 - A prova oral valerá em seu conjunto 100 (cem) pontos e versará sobre as áreas de conhecimento estabelecidas no subitem 10.3.
13.4 - Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota mínima de 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais referentes à prova oral.
13.5 - Na avaliação da prova oral, serão considerados o domínio do conhecimento jurídico, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
13.6 - Por ocasião da realização da prova oral, todos os candidatos deverão apresentar-se adequadamente trajados, sendo que os candidatos do sexo masculino deverão apresentar-se obrigatoriamente usando terno e gravata.
13.7 - Demais informações a respeito da prova oral constarão de edital de convocação para essa fase.
14 - DA INSCRIÇÃO DEFINITIVA
14.1 - No ato de publicação do resultado final da prova objetiva, a Banca Examinadora, por edital suplementar a ser publicado no Diário Oficial da União, convocará os candidatos aprovados até o limite estabelecido no subitem 11.14 para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remeterem, via SEDEX ou com Aviso de Recebimento (AR), para a ESAF/Concurso Público para PFN/2015- Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900 – Brasília-DF, os documentos referentes à inscrição definitiva.
14.2 - A inscrição definitiva será requerida mediante o preenchimento, pelo candidato ou seu procurador, de formulário próprio, e necessariamente instruída com:
a) comprovação de um mínimo de 2 (dois) anos de prática forense;
b) fotocópia autenticada da Carteira de Identidade e do Cartão de Identificação do Contribuinte (CIC/CPF);
c) fotocópia autenticada do Título de Eleitor;
d) fotocópia autenticada do Diploma de Bacharel em Direito, devidamente registrado, ou Certificado de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão de curso de Direito;
e) prova, no caso de ter o candidato nacionalidade portuguesa, de estar ele amparado pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
f) comprovação de estar no gozo de seus direitos políticos, e quite com as respectivas obrigações eleitorais, mediante Certidão Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, bem assim de estar quite relativamente aos seus deveres perante o Serviço Militar.
14.2.1 - É da integral responsabilidade do candidato tudo quanto previsto, relativamente à sua inscrição definitiva, ainda que atue mediante procurador.
14.2.2 - A Banca Examinadora decidirá, fundamentadamente, sobre o deferimento ou não da inscrição definitiva.
14.2.3 - Será publicada, na Seção 3 do Diário Oficial da União, a relação dos candidatos cujos pedidos de inscrição definitiva forem deferidos, observando-se o disposto no subitem 2.2.12.
14.3 - Será considerado como prática forense, as atividades elencadas no art. 30 da Lei n° 12.269, de 21 de junho de 2010.
14.3.1 - A comprovação de 2 (dois) anos de prática forense deverá ser efetuada da seguinte forma:
a) comprovação de cumprimento de estágio: apresentação de certidão ou declaração que contenha a indicação das leis e/ou demais atos normativos regedores do estágio realizado pelo candidato;
b) comprovação de exercício da advocacia: prova de inscrição do candidato na Ordem dos Advogados do Brasil e a apresentação de certidões que atestem a atuação do candidato em diferentes feitos no período de 2 (dois) anos. O candidato deverá comprovar a atuação em, no mínimo, 3 (três) processos por ano, sendo que na respectiva certidão comprobatória deverá constar, expressamente, a data inicial e final da representação judicial em cada processo pelo candidato. Cada processo será considerado uma única vez;
c) comprovação de exercício de cargo público privativo de bacharel em Direito, bem como emprego ou função privativa de bacharel em Direito, sejam efetivos, permanentes, temporários, ou de confiança: declaração que ateste o tempo de serviço acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
d) comprovação de exercício profissional, no âmbito da Administração Pública, de consultoria, assessoria ou diretoria, bem como o desempenho de cargo, emprego ou função pública de nível superior, com atividades eminentemente jurídicas: cópia do respectivo ato de nomeação, contratação ou designação, acompanhada da norma legal ou outro ato normativo que discipline os requisitos do cargo, emprego ou função, como de certidões/declarações fornecidas pelo órgão ou entidade competente, sob as penas da lei;
e) as formas de comprovação das demais hipóteses elencadas no art. 30 da Lei nº 12.269, de 21 de junho de 2010, serão estabelecidas no Edital de convocação para a inscrição definitiva.
14.3.2 - O candidato que, em concurso anteriormente realizado pela Advocacia-Geral da União para cargos das carreiras de Advogado da União, Procurador da Fazenda Nacional, Procurador Federal, Procurador do Banco Central ou da extinta Carreira de Assistente Jurídico, tenha obtido o reconhecimento de que atende à exigência de um mínimo de dois anos de prática forense, será dispensado da entrega da documentação pertinente, mediante a apresentação de comprovante de deferimento de seu requerimento de inscrição definitiva em concurso.
15 - DA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA
15.1 - No ato de publicação do resultado final das provas discursivas, a Banca Examinadora, por edital suplementar a ser publicado no Diário Oficial da União, convocará os candidatos aprovados para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, remeterem, via SEDEX ou com Aviso de Recebimento (AR), para a ESAF/DIRES/Concurso Público PFN/2015 – Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900 – Brasília-DF, os documentos a seguir relacionados, indispensáveis à sindicância de vida pregressa:
a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar (Federal e Estadual) e Eleitoral dos lugares em que tenha residido, o candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal, e da Polícia dos Estados nos quais residiu nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo há 6 (seis) meses;
c) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar ou ética no exercício da advocacia, da magistratura, de função pública qualquer, ou, em caso contrário, constem notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;
d) declarações de magistrados, professores universitários, membros das carreiras da Advocacia Pública, outras autoridades, advogados, somando, no mínimo, 3 (três) declarantes, que atestem a idoneidade moral e o correto comportamento social do candidato.
15.2 - A entrega dos documentos previstos no subitem 15.1 e suas alíneas, todos indispensáveis à sindicância de vida pregressa, far-se-á sob pena de ser excluído do concurso o candidato que deixar de atender a esta exigência.
15.3 - No curso da sindicância de vida pregressa, será facultada a realização de diligências, nos termos da Resolução CSAGU Nº 1/2002, com suas alterações posteriores, podendo a Banca Examinadora diligenciar para obter elementos informativos outros perante quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido, ou entrevistado, e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
15.4 - A convocação do candidato, para entrevista pessoal, será obrigatória sempre que o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União tome ciência de fato, ou circunstância, em princípio desfavorável à conduta do candidato, cujo esclarecimento se imponha.
15.5 - Analisados os documentos e situações a que se referem as alíneas do subitem 15.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 15.3, o Conselho Superior da Advocacia-Geral da União manifestar-se-á, fundamentadamente, pelo prosseguimento do candidato no concurso, ou por sua exclusão do certame.
15.6 - O candidato que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos no subitem 15.1 ou que, tendo sido convocado para entrevista ou audiência de que trata o subitem 15.3, nelas não tenha
comparecido ou justificado sua ausência ou, ainda, aquele que não tenha obtido manifestação favorável quanto à sindicância de sua vida pregressa, será eliminado do concurso.
16 - DOS TÍTULOS
16.1 - No ato e na forma a que se refere o subitem 15.1, a Banca Examinadora convocará os candidatos aprovados para remeterem, via SEDEX ou via carta registrada com Aviso de Recebimento (AR) para a ESAF/DIRES/Concurso Público PFN/2015 – Rodovia DF 001 – Km 27,4 – Setor de Habitações Individuais Sul – Lago Sul – CEP 71.686-900 – Brasília-DF, os títulos de que dispuserem entre os relacionados no subitem 16.2.
16.2 - Somente serão admitidos como títulos, os seguintes, observados o limite de pontuação fixado abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEA
TÍTULO
VALOR UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
A
Exercício do magistério superior, em disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC.
0,5 por ano completo sem sobreposição de tempo
2,5
B
Exercício profissional de consultoria, de advocacia contenciosa, de assessoria e de diretoria em atividades eminentemente jurídicas, privativas de bacharel em Direito.
1,0 por ano completo sem sobreposição de tempo
10,00
C
Exercício de cargo, emprego público ou função pública privativos de bacharel em Direito, excetuados os títulos já pontuados na alínea B.
1,0 por ano completo sem sobreposição de tempo
D
Livros publicados, de autoria individual, no âmbito da ciência jurídica.
0,5
2,0
E
Artigos, pareceres, ensaios e trabalhos jurídicos, todos de autoria individual, constante de publicação especializada em direito que possua Conselho Editorial.
0,5
F
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de doutorado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso.
5,0
5,0
G
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado em Direito. Também será aceito certificado/declaração de
2,5
5,0
conclusão de mestrado em Direito, desde que acompanhado do histórico do curso.
H
Certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360h/a, em Direito. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização em Direito, desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 h/a.
0,5
2,5
I
Aprovação em concurso público para cargo ou emprego público privativo de bacharel em Direito.
0,5
1,5
J
Conclusão de curso superior, exceto em Direito, em Instituição de Ensino Superior pública ou reconhecida pelo MEC.
0,5
0,5
K
Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para provimento de vagas no magistério jurídico universitário.
0,5
1,0
L
Participação como integrante (membro) de banca examinadora, em concurso público para cargos da magistratura, do Ministério Público ou de Instituição à qual incumba advocacia de Estado.
0,5
M
Conclusão de estágio na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
0,25 por ano completo sem sobreposição de tempo
0,5
TOTAL
30,5 PONTOS
16.3 - Não serão aferidos os títulos remetidos fora da forma e do prazo previsto em Edital de convocação para sua apresentação.
16.4 - Cada título será considerado uma única vez.
16.5 - Somente serão aceitas, quanto aos títulos, certidões de que constem o início e o término do período declarado.
16.6 - Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados nas alíneas “a” e “b” do quadro de títulos, o candidato deverá comprovar por meio de uma das seguintes opções:
a) para exercício de atividade jurídica como empregado público ou privado, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte de identificação do candidato e do registro do empregador (com início e fim, se for o caso), acrescida de declaração do empregador que informe o
período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;
b) para exercício de atividade em área pública, declaração ou certidão de tempo de serviço, emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos (não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência), que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA), neste último caso, com a apresentação do primeiro e do último mês recebido, acrescido de declaração do contratante que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, acompanhada do diploma de conclusão de curso de graduação em Direito ou de documento certificador de conclusão de curso de Direito;
d) para o exercício da advocacia contenciosa, certidão expedida por serventuário da justiça, onde constem o início e o término do período declarado.
16.6.1 - Para efeito de pontuação das alíneas “a” e “b” do quadro de títulos, será computado apenas o tempo de serviço transcorrido até a data de encerramento das inscrições preliminares. Não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo.
16.6.2 - Para fins de pontuação como título, não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário.
16.7 - Para efeito de pontuação das alíneas “d”, “e”, “f” e “h” do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar os diplomas, certificados e comprovantes de conclusão de curso acompanhados de histórico escolar, emitidos por Instituição de Ensino Superior pública ou particular reconhecida pelo MEC, e observadas as normas que lhes regem a validade, entre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.
16.7.1 - Deverá constar do histórico escolar do candidato o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento do trabalho de conclusão de curso, da dissertação ou da tese, conforme o caso.
16.7.2 - Para cursos concluídos no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado ou reconhecido por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo Ministério da Educação.
16.8 - Para comprovar a aprovação em concurso público, o candidato deverá apresentar cópia da publicação de edital de abertura e resultado final de concurso, em Diário Oficial, em que constem as seguintes informações:
a) o cargo;
b) os requisitos do cargo;
c) a escolaridade exigida; e
d) a aprovação e/ou a classificação, com identificação clara do candidato.
16.8.1 - A comprovação de aprovação em concurso público poderá, ainda, ser feita por meio de certidão expedida por setor de pessoal do órgão, ou certificado do órgão executor do certame, em que constem as mesmas informações requeridas no subitem 16.8.
16.8.2 - Não será considerado concurso público a seleção constituída apenas pelas seguintes formas de avaliação, isolada ou cumulativamente: prova de títulos; análise de currículos; testes psicotécnicos; e entrevistas.
16.9 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “i” do quadro de títulos, o candidato deverá entregar declaração de participação emitida pela entidade executora do concurso público.
16.10 - Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea “m” do quadro de títulos, o candidato deverá entregar certidão expedida pela Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda ao qual vinculado, com informação sobre o tempo de duração do estágio.
16.11 - Os documentos relativos aos títulos poderão ser originais ou apresentados por cópias devidamente autenticadas.
16.12 - Serão desconsiderados os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
16.13 - A aferição de títulos terá fim meramente classificatório.
16.14 - O diploma de bacharel em Direito ou o documento apresentado nos termos da alínea “f” do subitem 5.1 não será contabilizado como título, por se tratar de requisito para investidura.
16.15 - Todo e qualquer documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
17 – DOS RECURSOS
17.1 - Quanto à prova objetiva:
a) os gabaritos e as questões da prova aplicada, para fins de recursos, estarão disponíveis nos endereços indicados no Anexo I deste Edital e no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br a partir do primeiro dia útil após a aplicação da prova e durante o período previsto para recurso;
b) admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado;
c) se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso;
d) se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações;
e) o recurso deverá ser formulado e enviado, exclusivamente via internet, até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos, no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, seguindo as orientações ali contidas;
f) concluído o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora, será publicada, na Seção 3 do Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados na prova objetiva, dentro dos limites estabelecidos no subitem 11.14.
17.2 - Quanto às provas discursivas:
a) o resultado provisório das provas discursivas poderá ser objeto de recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes à sua publicação no Diário Oficial da União, podendo o candidato ter vista de suas provas, por cópia, sendo-lhe facultado, somente nessa oportunidade, o fornecimento da respectiva cópia, no Órgão do Ministério da Fazenda, constante do Anexo I deste Edital, correspondente à localidade onde prestou as provas;
b) admitir-se-á um único recurso por tema/questão, referente ao resultado da avaliação do conteúdo ou do uso do idioma, desde que devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço www.esaf.fazenda.gov.br;
c) a vista e o recebimento da respectiva cópia de que trata a letra "a" deste subitem poderão ser promovidos e efetivados pelo candidato ou por procurador;
d) concluído o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora, será novamente publicada, na Seção 3 do Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados nas provas discursivas, ou divulgada a manutenção da prevista na alínea “a” do subitem 17.2.
17.3 - Quanto aos Títulos, à Inscrição Definitiva e à Sindicância de Vida Pregressa:
17.3.1 - O candidato cuja inscrição definitiva for indeferida ou que não tenha obtido manifestação favorável quanto à sindicância de sua vida pregressa ou, ainda, que discorde da pontuação atribuída aos seus títulos, poderá:
a) ter ciência da decisão, motivada, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br; e
b) recorrer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União, enviando seu recurso via internet, no prazo recursal, pelo endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
17.3.2 - Caso acolhidos um ou mais recursos, a Banca Examinadora fará publicar, no Diário Oficial da União, a nova situação dos candidatos recorrentes.
17.3.3 - Serão considerados intempestivos os documentos referentes à inscrição definitiva, à sindicância de vida pregressa e aos títulos apresentados durante o período recursal.
17.4 - Quanto à prova oral:
a) o resultado provisório da prova oral poderá ser objeto de recurso interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da sua publicação no Diário Oficial da União;
b) admitir-se-á um único recurso por candidato, referente ao resultado da prova, desde que devidamente fundamentado e remetido, via internet, no prazo recursal, para o endereço www.esaf.fazenda.gov.br;
c) concluído o julgamento dos recursos pela Banca Examinadora, será novamente publicada, na Seção 3 do Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados na prova oral;
d) regulamentação específica sobre o recurso quanto à prova oral será veiculada no edital de convocação para essa fase, conforme subitem 13.7.
17.5 - Serão desconsiderados os recursos remetidos fora do prazo, via fax ou via correio eletrônico.
17.5.1 - A ESAF não se responsabilizará por problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores que impossibilitem a concretização do envio de eventuais recursos, em qualquer fase do concurso.
17.5.2 - Durante o prazo estabelecido para recurso da Prova Objetiva e Discursivas, um exemplar dos cadernos das provas aplicadas será afixado nos locais indicados no Anexo I deste Edital e disponibilizado na Internet para todos os interessados, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br, assegurando-se, desse modo, a observância dos princípios da publicidade e da isonomia. Por razões de ordem técnica permanecerá na Internet apenas 1 (um) exemplar de cada prova aplicada.
17.6 - A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada por meio de Edital a ser publicado no Diário Oficial da União.
17.7 - O conteúdo dos pareceres referentes ao indeferimento ou não dos recursos apresentados quanto às provas objetiva e discursivas estará à disposição dos candidatos no endereço www.esaf.fazenda.gov.br, a partir do quinto dia subsequente à respectiva publicação no Diário Oficial da União.
17.7.1 - O conteúdo dos pareceres será disponibilizado para consulta pelos candidatos durante os 2 (dois) dias úteis seguintes ao período indicado no subitem 17.7.
18 - DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
18.1 - Considerar-se-á habilitado no concurso o candidato que, nos termos deste Edital, obtiver, sucessiva e cumulativamente:
a) efetivação de sua inscrição preliminar;
b) aprovação e classificação na prova objetiva;
c) aceitação de sua inscrição definitiva no certame;
d) aprovação em cada uma e no conjunto das provas discursivas;
e) aprovação na prova oral;
f) classificação nos termos deste Edital; e
g) manifestação positiva quanto à sindicância de vida pregressa.
18.2 - Os candidatos aprovados e classificados no concurso serão relacionados em ordem decrescente decorrente do somatório dos pontos obtidos na prova objetiva, dos pontos obtidos em cada uma das provas discursivas e no somatório de pontos totais das 3(três) provas discursivas, dos pontos obtidos na prova oral e na avaliação de títulos.
18.2.1 - Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para o número imediatamente superior se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
18.3 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados reprovados.
18.4 - Havendo empate na totalização dos pontos, a classificação será definida considerando-se, sucessivamente:
a) o candidato de idade mais elevada;
b) a maior nota final na Prova Oral;
c) a maior nota final na Prova Discursiva I;
d) a maior nota final na Prova Discursiva II;
e) a maior nota final na Prova Discursiva III;
f) a maior nota final na Prova Objetiva.
g) aquele que tenha exercido a função de jurado, conforme Art. 440 do Código de Processo Penal e Resolução nº 122 do CNJ.
18.4.1 - Os candidatos a que se refere a alínea “g” do subitem 18.4 deste edital, se necessário, serão convocados, antes do resultado final do concurso, para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado.
18.4.2 - Para fins de comprovação da função de jurado serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008.
18.4.3 - Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem todos os requisitos fixados no subitem 18.1.
18.5 - Acarretará a exclusão do concurso, sem prejuízo das sanções previstas na Resolução nº CSAGU Nº 1, de 14 de maio de 2002, com suas alterações posteriores, o candidato que:
a) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros atos relativos ao concurso, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova;
b) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer provas;
c) comunicar ou tentar comunicação oral, escrita ou por qualquer outro meio com outra pessoa, durante a aplicação de prova;
d) dispensar tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação das provas, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) fazer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não os permitidos;
f) recusar-se a transcrever o texto apresentado durante a aplicação da Prova Objetiva, para posterior exame grafológico;
g) recusar-se a entregar o material de provas (caderno de questões e cartão de respostas) ao término do tempo de provas;
h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas e/ou Caderno de Provas;
j) praticar falsidade ideológica a qualquer momento do concurso;
k) proceder à falsa identificação pessoal;
l) quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter-se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros.
18.6 - Será excluído, ainda, do concurso, por ato do Diretor-Geral da ESAF, o candidato que utilizou ou tentou utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação em qualquer etapa de processo seletivo já realizado pela ESAF.
19 - DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE
19.1 - Concluídos os trabalhos do concurso e aprovados seus resultados pela Banca Examinadora do certame, esta os encaminhará ao Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, com relatório específico.
19.2 - O Conselho Superior da Advocacia-Geral da União encaminhará ao Advogado-Geral da União os resultados enviados pela Banca Examinadora do certame, mencionados no subitem 19.1, para fins de homologação.
19.3 - O Resultado Final do Concurso será homologado em ato do Advogado-Geral da União e publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista no subitem anterior.
19.4 - O Resultado Final do Concurso conterá, separadamente, a relação dos candidatos que, aprovados, não se tenham classificado nas vagas oferecidas neste Edital.
19.5 - O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano a contar da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, a critério do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União.
20 - DA NOMEAÇÃO E DA LOTAÇÃO
20.1 - A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse e conveniência da Administração, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso.
20.2 - A nomeação dos candidatos aprovados e classificados será feita de acordo com a disponibilidade orçamentária e obedecerá à classificação obtida no concurso.
20.2.1 - Caso um ou mais dos habilitados não sejam considerados aptos física e mentalmente, ou renunciem, formal e expressamente, à nomeação, ou, se nomeados, não se apresentem no prazo legal para tomar posse ou, ainda, se empossados não entrem em exercício no prazo legal, serão convocados novos candidatos, que se seguirem aos já classificados e habilitados, para nomeação, por ato conjunto do Ministro de Estado da Fazenda e do Advogado-Geral da União, visando ao preenchimento das vagas objeto do certame.
20.2.2 - O candidato com deficiência aprovado no certame será classificado, na listagem geral de candidatos aprovados, de acordo com sua pontuação final.
20.2.3 - A cada ato de nomeação de candidatos será garantida a reserva de vaga(s) à pessoa com deficiência e aos candidatos negros, condicionada tal reserva à observância da proporcionalidade referida no subitem 2.3.1.7 deste edital.
20.3 - A posse no cargo estará condicionada à apresentação da documentação comprobatória dos requisitos para investidura e ao atendimento das demais condições constitucionais, legais, regulamentares e deste Edital.
20.4 - A falta de comprovação de requisito para investidura até a data da posse acarretará a eliminação do candidato no concurso e anulação de todos os atos, a ele referentes, ainda que já tenha sido homologado o Resultado Final do Concurso, sem prejuízo da sanção legal cabível.
20.5 - O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício a suas expensas.
21 - DO EXAME DE SAÚDE
21.1 - Após a nomeação para o cargo de Procurador da Fazenda Nacional, os candidatos deverão apresentar, até 5 (cinco) dias antes da posse, atestado, acompanhado de laudo de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
21.2 - Somente serão aceitos atestados fornecidos por médicos do Ministério da Fazenda ou outros integrantes do Sistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor – SIASS, instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, acompanhados dos exames laboratoriais e radiológicos que constarão de relação a ser fornecida aos candidatos pelo Ministério da Fazenda.
22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Em todas as situações nas quais é admitida a atuação do candidato por intermédio de procurador, deverá ser apresentado o respectivo instrumento que lhe confira os poderes específicos necessários, sendo desnecessário o reconhecimento de firma na procuração.
22.1.1 - É da integral responsabilidade do candidato tudo quanto previsto, relativamente à apresentação de documentos ou outros atos relativos ao concurso, nos quais atue mediante procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
22.2 - Os atos oficiais concernentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial da União, estarão disponíveis em todas as Capitais e no DF, nas Representações da ESAF, cujos endereços constam do Anexo I e disponibilizados, também, na internet, no endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
22.3 - A publicação do Resultado Final e da respectiva homologação no Diário Oficial da União será documento comprobatório de aprovação no concurso.
22.4 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou a notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados publicados no Diário Oficial da União.
22.5 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
22.5.1 – Não serão acatados os pedidos de divulgação de dados das bancas suplementares (nomes dos membros, sua qualificação acadêmica e origem institucional ou outros de cunho pessoal), no sentido de salvaguardar o sigilo e inviolabilidade dos trabalhos.
22.6 - Será da inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial da União, a publicação de editais ou de comunicados referentes ao concurso.
22.7 - Informações a respeito do concurso somente poderão ser obtidas por telefone, cujos números estão indicados no Anexo I e, ainda, junto à Central de Atendimento da ESAF em Brasília-DF, pelos números (61) 3412-6238 / (61) 3412-6288 ou pelo endereço eletrônico www.esaf.fazenda.gov.br.
22.8 - Será da inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações, inclusive de endereço correto, completo e atualizado, não se responsabilizando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a ESAF por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.
22.9 - As despesas decorrentes da participação em etapas e procedimentos do concurso, inclusive apresentação para a avaliação da equipe multiprofissional, correrão por conta do candidato.
22.10 - Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, ouvida a ESAF, no que couber.
Luís Inácio Lucena Adams
Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União”
Alexandre Ribeiro Motta
Diretor-Geral da Escola de Administração Fazendária

Recife-PE - Centro Regional de Treinamento da ESAF – Alfredo Lisboa, 1168 – 5º andar – Sala 506 - Bairro do Recife Antigo - Telefones: (81) 3236-8314 / 8260
Rio Branco-AC - Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento - Rua Benjamin Constant, esquina com Rua Amazonas nº 1.088 - Bairro Cadeia Velha - Telefones: (68) 3224-4712 / 3212-3450
Rio de Janeiro-RJ - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Av. Presidente Antonio Carlos nº 375 - 12º andar - Sala 1.211 - Castelo - Telefones: (21) 3805-4022
Salvador-BA - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Frederico Pontes nº 03 - Ed. MF - Galeria NESAF - Telefones: (71) 3254-5107 / 5112
São Luís-MA - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Osvaldo Cruz, 1.618 - Setor “D” - 6º andar - Centro - Telefones: (98) 3218-7190
São Paulo-SP - Centro Regional de Treinamento da ESAF - Avenida Prestes Maia nº 733 - 21º andar – Bairro da Luz - Telefones: (11) 3376-1500
Teresina-PI - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Praça Marechal Deodoro S/Nº - Centro - Telefones: (86) 3321-9466 / 8012
Vitória-ES - Superintendência de Administração do Ministério da Fazenda - Rua Pietrângelo do Biase nº 56 - Centro - Telefone: (27) 3211-5146 / 5102
ANEXO II
PROGRAMAS
DIREITO CONSTITUCIONAL: 1. História Constitucional do Brasil. 2. Constituição: conceito e classificação. 3. Poder constituinte; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 4. Normas constitucionais: classificação; valores; princípios; regras; sopesamento. 5. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais: natureza jurídica. 6. Hermenêutica constitucional. 7. Constitucionalismo atual; neoconstitucionalismo; ativismo judicial. 8. Direitos Humanos. 9. República e federação no direito constitucional em geral. 10. Controle de constitucionalidade: direito comparado. 11. Controle de constitucionalidade: sistema brasileiro. Evolução histórica. 12. Inconstitucionalidade: efeito. 13. Inconstitucionalidade por omissão. 14. Ação direta de inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 15. Ação declaratória de constitucionalidade. 16. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 17. Dos princípios fundamentais: República, Federação, Estado Democrático de Direito (fundamentos doutrinários), fundamentos e objetivos da República, princípios fundamentais das relações internacionais. 18. Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 19. Direitos e garantias individuais e coletivos: direitos explícitos e implícitos; classificação dos direitos explícitos. 20. Direitos políticos e partidos políticos; processo eleitoral. 21. Princípio da legalidade. 22. Princípio da isonomia. 23. Regime constitucional da propriedade. 24. Habeas corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data. 25. Liberdades constitucionais. 26. Direitos sociais e sua efetivação. 27. Princípios constitucionais do trabalho. 28. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência; direito comparado. 29. Federação brasileira: características, discriminação de competência na Constituição de 1988. 30. União: bens e competências. 31. Estado-membro: bens, competências e autonomia. 32. Municípios: bens, competência e autonomia. 33. Intervenção Federal nos Estados, Distrito Federal e Territórios; intervenção nos Municípios. 34. Administração pública: princípios
constitucionais. 35. Servidores públicos: princípios constitucionais. 36. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 37. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 38. Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; Ministro de Estado. 39. Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 40. Crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado. 41. Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 42. Supremo Tribunal Federal: organização e competência; jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 43. Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. 44. Justiça federal: organização e competência. 45. Justiça do Trabalho: organização e competência. 46. Ministério Público: princípios constitucionais. 47. Advocacia-Geral da União: representação judicial e extrajudicial da União; consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo; organização e funcionamento. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: competência constitucional. 48. Representação judicial e consultoria jurídica dos Estados e do Distrito Federal. 49. Advocacia e Defensoria Pública. 50. Defesa do Estado e das instituições democráticas; Estado de Defesa e Estado de Sítio. 51. Sistema Tributário Nacional. 52. Limitações constitucionais do poder de tributar. 53. Orçamento e finanças públicas. 54. Ordem econômica e ordem financeira: princípios gerais; princípios constitucionais da ordem econômica; intervenção do Estado no domínio econômico. 55. Ordem Social: princípios gerais; seguridade social; previdência social; assistência social. 56. Interesses difusos e coletivos. 57. Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
DIREITO TRIBUTÁRIO: 1. O Estado e o poder de tributar. 2. Direito tributário: conceito, fontes e princípios; relações entre o Direito Tributário e o Direito Privado. 3. Conceitos tributários-constitucionais: concepções; jurisprudência do STF 4. Código Tributário Nacional: normas gerais de direito tributário. 5. Norma tributária: natureza; espécies; vigência e aplicação; interpretação e integração; tratados e convenções internacionais e legislação interna. 6. Legalidade tributária: conteúdo; concepções. 7. Tributo: conceito e espécies. 8. Obrigação tributária: conceito; espécies; fato gerador (hipótese de incidência); sujeitos ativo e passivo; solidariedade; capacidade tributária; domicílio tributário. 9. Crédito tributário: conceito; natureza; lançamento; revisão; suspensão, extinção e exclusão; prescrição e decadência; repetição do indébito. 10. Responsabilidade tributária: responsabilidade por dívida própria e por dívida de outrem; solidariedade e sucessão; responsabilidade pessoal e de terceiros; responsabilidade supletiva. 11. Garantias e privilégios do crédito tributário. 12. Administração Tributária: fiscalização; dívida ativa; certidões e cadastro; sigilo fiscal e prestação de informações. 13. Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar. 14. Impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; repartição das receitas tributárias; imunidades: hipóteses e regulamentação. 15. jurisprudência do STF; modulação dos efeitos temporais das decisões do STF em matéria tributária; coisa julgada em matéria tributária. 16. Tributação internacional; acordos para evitar a dupla tributação. 17. Processo Administrativo Fiscal; arrolamento de bens e direitos. 18. Processo Judicial Tributário; ações do Fisco contra o contribuinte; ações do contribuinte contra o Fisco. 19. CADIN. 20. FUNDAF. 21. Encargo Legal. 22. Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. 23. Parcelamento Ordinário, Especial – PAES e Extraordinário - PAEX. 24. Lei nº 11.941, de 27/05/2009, e alterações. 25. Lei nº 11.457, de 16/03/2007, e alterações. 26. Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. 27. Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001. 28. Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES (Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e alterações). 29. Impostos federais: fato gerador; base de cálculo; contribuintes. 30. Contribuições Sociais: fato gerador; base de cálculo; contribuintes; contribuições de intervenção no domínio econômico; contribuições corporativas; contribuições de seguridade social. 31. Taxas e preços públicos; taxas contratuais e facultativas. 32. Preço de Transferência. 33. Tributação no regime falimentar. 34. Política fiscal; abuso de formas; interpretação econômica do Direito Tributário. 35. Planejamento Tributário.
DIREITO FINANCEIRO E ECONÔMICO: 1. Finanças públicas na Constituição de 1988. 2. Leis Orçamentárias. Conceito, espécies e características. Natureza jurídica. Princípios orçamentários. Elaboração de normas orçamentárias. Créditos Adicionais. Normas gerais de direito financeiro (Lei nº 4.320, de 1964). 3. Receita pública. Conceito e classificações. Preço Público, Taxa e Royalties. 4. Despesa pública. Conceito e classificações. Execução orçamentária e financeira. Técnica de realização da despesa pública: empenho, liquidação e pagamento. Restos a pagar. Disciplina constitucional e legal dos precatórios. Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Dívida ativa da União de natureza tributária e não-tributária. 6. Crédito público. Conceito. Empréstimos públicos: classificação, fases, condições, garantias, amortização e conversão. Dívida pública: conceito, disciplina constitucional e legal, classificação e extinção. 7. Sistema Financeiro Nacional: disciplinamento legal e Conselho de Recursos. Conselho Monetário Nacional: composição e atribuições. 8. Ordem constitucional econômica: princípios gerais da atividade econômica. Política agrícola e fundiária e reforma agrária. 11. Modalidades de Atividade Econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico. Liberalismo e intervencionismo. Modalidades de intervenção. Intervenção no direito positivo brasileiro. 12. Defesa da concorrência. Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Ministério Público Federal perante o CADE. Infrações da Ordem Econômica e processos administrativos para prevenção, apuração e repressão. Atos de concentração. Lei nº 12.529, de 2011. 13. Ordem econômica internacional e regional. Normas de Direito Econômico Internacional. Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comercio (GATT). OMC. Infrações ao comércio internacional. Instrumentos de Defesa. MERCOSUL: normas e instituições.
DIREITO ADMINISTRATIVO: 1. Direito administrativo como direito público. Objeto do direito administrativo. 2. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 3. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4. Ausência de competência: agente de fato. 5. Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 6. Centralização e descentralização da atividade administrativa do Estado. Administração pública direta e indireta. Terceiro setor (Leis 8.958/94, 9.790/1999 e 13.019/2014 e respectivas alterações.) 7. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 8. Ato administrativo: validade, eficácia e auto-executoriedade. Classificação. Mérito do ato administrativo: discricionariedade. 9. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Ato administrativo nulo, anulável e inexistente. Teoria dos motivos determinantes. 10. Revogação, anulação e convalidação do ato administrativo. 11. Licitações, contratos e convênios. Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações. Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações. Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e demais disposições normativas relativas ao pregão. Decreto nº 6.170, de 25/07/2007 e alterações. Portaria Interministerial nº 507, de 24/11/2011. Contratações sustentáveis (Decreto n 7.746/2012). 12. Sistema de Registro de Preços. 13. Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. Ciclo de Polícia. 14. Serviços públicos: conceito, princípios, formas de prestação, classificação; concessão, permissão e autorização (Lei nº 8.987, de 13/02/1995). 15. Parcerias Público- Privadas (Lei nº 11.079, de 30/12/2004 e alterações). 16. Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 17. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 18. Controle interno e externo da administração pública. 19. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 20. Tribunal de Contas da União e suas atribuições. Tomada de contas ordinária e especial. 21. Responsabilidade civil do Estado e dos prestadores de serviços públicos: evolução, conceito e teorias. Ação e omissão.
Responsabilidade civil, penal e administrativa do servidor. 22. Agentes públicos: classificação; preceitos constitucionais. 23. Regime jurídico: servidor público estatutário, empregado público e ocupante de cargo em comissão. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 24. Lei nº 8.112, de 11/12/1990 e alterações. 25. Improbidade administrativa. 26. Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 27. Estrutura e funcionamento da Advocacia- Geral da União, do Ministério da Fazenda e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Lei Complementar nº 73, de 10/02/1993. Decreto-Lei nº 147, de 3/02/1967. 28. Advocacia pública consultiva. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas, e do administrador público, quando age em acordo, e quando age em desacordo com tais manifestações. 29. Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22/06/1994 e Decreto nº 6.029, de 01/02/2007). 30. Regime Diferenciado de Contratações Públicas (Lei nº 12.462, de 05/08/2011 e alterações). 31. Processo Administrativo de Responsabilização - PAR (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015). 32. Acesso à informação no âmbito da Administração Pública (Lei nº 12.527/2011 e Decreto nº 7.724/2012).
DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO: 1. História e fontes de direito dos tratados. 2. Obrigações e compromissos internacionais. 3. Costume internacional. 4. Entes de direito internacional. 5. Estados. 6. Organizações internacionais. 7. Personalidade internacional. 8. Direito Internacional Tributário. 9. Direito do mar. 10. Direito internacional da navegação marítima e da navegação aérea. 11. Direito internacional ambiental. 12. Proteção internacional dos direitos humanos. 13. Direito internacional do trabalho. 14. Direito econômico internacional. 15. Direito de integração. 16. Direito do MERCOSUL. 17. Direito comunitário. 18. Ordenamento jurídico internacional. 19. Jurisdição Internacional. 20. Sanções no direito internacional público. 21. Conflitos internacionais. 22. Segurança coletiva e manutenção da paz. 23. Direito de guerra e neutralidade. 24. Serviço diplomático e consular. 25. Nacionalidade, naturalização. 26. Regime jurídico do estrangeiro. 27. Direito penal internacional. 28. Processos de Globalização e Sistema Normativo Internacional. 29. Modelos de Internalização de Tratados Internacionais. 30. Cooperação Internacional em Matéria Tributária.
DIREITO EMPRESARIAL: 1. Direito empresarial: origem, evolução histórica, autonomia, fontes e características. Teoria da empresa. 2. Empresário: classificação; caracterização; inscrição; capacidade; requisitos necessários, impedimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente, empresa Individual de Responsabilidade Limitada. 3. Sociedade empresária: classificação e características. Sociedades não personificadas, sociedade comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas. 4. Liquidação, transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades. Sociedade dependente de autorização. 5. O estabelecimento: conceito, natureza e sucessão. 6. Nome empresarial: natureza, espécies, características e requisitos legais. 7. Registro de empresas. 8. Prepostos. 9. Escrituração. Livros empresariais: espécies, requisitos e valor probante. 10. Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, formação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de “leasing”. 11. Responsabilidade dos Sócios e Administradores. Desconsideração da personalidade jurídica. 12. Títulos de crédito. 13. Falência. Recuperação judicial e extrajudicial. Intervenção e Liquidação extrajudicial. 14. Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404, de 15/12/1976).
DIREITO CIVIL: 1. Aplicação da lei no tempo e no espaço. 2. Interpretação e integração da lei. 3. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 04/09/1942). 4. Pessoas naturais
e jurídicas: capacidade; começo da personalidade e da existência legal; extinção; domicílio. 5. Bens considerados em si mesmos; reciprocamente considerados; considerados em relação ao titular da propriedade. 6. Bens quanto a possibilidade de comercialização. 7. Bens de família legal e bem de família convencional. 8. Fato jurídico stricto sensu. 9. Ato jurídico em sentido estrito. 10. Negócio jurídico: elementos essenciais gerais e particulares; elementos acidentais; defeitos; forma e prova; nulidade e anulabilidade. 11. Ato ilícito. 12. Prescrição e decadência. 13. Posse: conceito, classificação, aquisição, perda; efeitos e proteção. 14. Aquisição e perda da propriedade móvel e imóvel. 15. Usucapião especial urbana e rural. 16. Modalidade de condomínio. 17. Direitos reais sobre coisa alheia: de fruição, de garantia e de aquisição. 18. Obrigações: modalidades; modos de extinção (pagamento direto e pagamento indireto); extinção da obrigação sem pagamento; execução forçada por intermédio do Poder Judiciário; consequências da inexecução da obrigação por fato imputável ao devedor (mora, perda e danos e cláusula penal); transmissão (cessão de crédito, cessão de débito e cessão do contrato). 19. Contratos em geral: requisitos de validade, princípios, formação, classificação; efeitos em relação a terceiros; efeitos particulares (direito de retenção, exceptio nom adimpleti contractus, vícios redibitórios, evicção e arras; extinção da relação contratual. 20. Defeitos do negócio jurídico: erro ou ignorância, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. 21. Compra e Venda. 22. Troca. 23. Doação. 24. Locação de coisa móvel e imóvel. 25. Prestação de Serviços. 26. Empreitada. 27. Empréstimo: mútuo e comodato. 28. Depósito. 29. Mandato. 30. Seguro. 31. Fiança. 32. Obrigação por declaração unilateral de vontade: promessa de recompensa, gestão de negócios, pagamento indevido e enriquecimento sem causa e títulos de crédito. 33. Obrigações por ato ilícito. 34. Prescrição e decadência: causas de impedimento, suspensão e interrupção; prazos. 35. Responsabilidade civil: conceito, pressupostos, espécies e efeitos. 36. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 37. Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens diretos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 38. Posse: classificação, aquisição, efeitos e perda. 39. Propriedade: classificação, aquisição, efeitos e perda. 40. Direitos reais. 41. Disposições finais e transitórias do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10/01/2002) 42. Registros públicos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1. Jurisdição: contenciosa e voluntária. 2. Órgãos da jurisdição. 3. Ação: conceito e natureza jurídica. Condições da ação. Classificação das ações. 4. Processo. Conceito. Natureza jurídica. Princípios fundamentais. Pressupostos processuais. 5. Procedimento ordinário e sumaríssimo. 6. Competência: absoluta e relativa. 7. Competência internacional. Homologação de sentença estrangeira. Carta rogatória. 8. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. 9. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros: oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. Ação regressiva. 10. Formação, suspensão e extinção do processo. 11. Petição inicial. Requisitos. Inépcia da petição inicial. 12. Pedido. Cumulação e espécies de pedido. 13. Atos processuais. Tempo e lugar dos atos processuais. 14. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. 15. Despesas processuais e honorários advocatícios. 16. Resposta do réu: exceção, contestação e reconvenção. Revelia. Efeitos da revelia. 17. Julgamento conforme o estado do processo. 18. Audiência de instrução e julgamento. 19. Prova. Princípios gerais. Ônus da prova. 20. Sentença. Coisa julgada formal e material. Preclusão. Cumprimento de Sentença. 21. Duplo grau de jurisdição. Recursos. Incidente de uniformização de jurisprudência. 22. Reclamação e correição. 23. Ação rescisória. 24. Ação monitória. 25. Liquidação de sentença. Execução. Regras gerais. Partes. Competência. Responsabilidade patrimonial. 26. Título executivo judicial e extrajudicial. 27. Execução por quantia certa contra devedor solvente e contra devedor insolvente. 28. Execução para entrega de coisa. 29. Execução de obrigação de fazer e de não fazer. 30. Execução contra a fazenda pública. 31. Embargos à execução. 32. Ministério Público no processo civil. 33. Ação popular e ação civil pública. 34. Mandado de segurança. 35. Mandado de injunção. 36. Habeas data. 37. Ação declaratória.
Declaratória incidental. 38. Ação discriminatória. 39. Ação de usucapião. 40. Ação de consignação em pagamento. 41. Ação de despejo e renovatória. 42. Ação de desapropriação. 43. Ações possessórias. 44. Embargos de terceiro. 45. Ação cível originária nos tribunais. 46. Tutela antecipada e tutela específica. 47. Medidas cautelares. 48. Juizados especiais. 49. Execução Fiscal.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: 1. Aplicação da lei penal. Princípios da legalidade e anterioridade. Lei penal no tempo e no espaço. 2. Crime. Conceito. Relação de causalidade. Superveniência de causa independente. Relevância da omissão. Crime consumado, tentado e impossível. Desistência voluntária e arrependimento eficaz. Arrependimento posterior. Crime doloso, culposo e preterdoloso. Tipicidade (tipo legal do crime). Erro de tipo e erro de proibição. Coação irresistível e obediência hierárquica. 3. Exclusão de ilicitude. 4. Imputabilidade penal. 5. Efeitos da condenação e da reabilitação. 6. Pena de multa criminal (art. 51 do Código Penal). 7. Ação penal pública e privada no Código Penal. 8. Extinção da punibilidade. 9. Crimes contra a administração pública. 10. Crimes relativos à licitação (Lei nº 8.666, de 21/6/1993). 11. Crimes contra o patrimônio. 12. Crimes contra a fé pública. 13. Crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898, de 9/12/1965). 14. Crimes contra a ordem econômica, a ordem tributária, as relações de consumo e a economia popular (Lei Delegada nº 4, de 26/9/1962; Lei nº 1.521, de 26/12/1951; Lei nº 8.078, de 11/9/1990; Lei nº 8.137, de 27/12/1990; art. 34 da Lei nº 9.249, de 26/12/1995; Lei nº 8.176, de 8/2/1991; Lei nº 8.884, de 11/6/1994). 15. Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429, de 02/06/92). 16. Combate à Lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98; Lei nº 10.701/03; Lei nº 10.467/02; Lei Complementar nº 105/01; Decreto 2.799/98; Portaria no 330/98, de 16.12.98, do Ministro de Estado da Fazenda; Portaria no 350, de 16.10.02, do Ministro de Estado da Fazenda). 17. Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 16/06/1986). 18. Princípios gerais do direito processual penal. 19 Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas. 20. Sujeitos da relação processual. 21. Inquérito policial. 22. Ação penal: conceito, condições, pressupostos processuais. 23. Ação penal pública. Titularidade, condições de procedibilidade. 24. Denúncia: forma e conteúdo; recebimento e rejeição. 25. Ação penal privada. Titularidade. 26. Queixa. Renúncia. Perdão. Perempção. 27. Ação civil. 28. Jurisdição. 29. Competência: critérios de determinação e modificação. Incompetência.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO: 1. Conceito. Fontes: classificação, hierarquia e solução de conflitos. Princípios do direito do trabalho. 2. Relação de trabalho. Relação de emprego. Distinção. 3. Sujeitos da relação de emprego. Empregado. Espécies. Distinção dos demais trabalhadores (eventual, autônomo, de empreitada). Empregador. Grupo de empresas. Responsabilidade solidária e subsidiária. Sucessão. Desconsideração da personalidade jurídica. 4. Contrato individual do trabalho: conceito, elementos e modalidades. Alteração do contrato de trabalho. Efeitos. Suspensão e interrupção do contrato de trabalho. 5. Extinção do contrato de trabalho. Espécies. Justas causas de despedida do empregado. Culpa recíproca. Despedida indireta. Dispensa arbitrária. 6. Duração do trabalho. Jornada de trabalho. Intervalos. Trabalho extraordinário e trabalho noturno. 7. Férias. Direitos do empregado, épocas de concessão e remuneração. 8. Descanso semanal remunerado. 9. Direito processual do Trabalho. Fontes. Princípios. O jus postulandi. 10. Justiça do Trabalho. Organização. Competência. As alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. 11. Processo do trabalho. Atos processuais. Formas de comunicação dos atos processuais. Procedimentos. Nulidades no processo do trabalho. Decisões judiciais. Termo de conciliação e sua eficácia. 12. Recursos no processo do trabalho: princípios gerais, prazos, pressupostos, requisitos e efeitos. Recursos em espécie: recurso ordinário, agravo de petição, agravo de instrumento, recurso de revista, embargos no TST e embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso adesivo. 13. Liquidação de sentença. Execução provisória e definitiva no processo trabalhista. Meios de defesa. Execução contra a Fazenda Pública. 14. Execução das contribuições sociais na Justiça do Trabalho.
Competência. Legitimidade. Procedimento. Lei nº 10.035, de 25/10/2000. Prerrogativas do Fisco. 15. Ação rescisória no processo do trabalho.
DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL: 1. Seguridade social. 1.1. Conceituação. 1.2. Organização e princípios constitucionais. 2. Regime Geral de Previdência Social. 2.1. Segurados obrigatórios. 2.2. Conceito, características e abrangência: empregado, empregado doméstico, contribuinte individual, trabalhador avulso, segurado especial. 2.3. Segurado facultativo: conceito, características. 2.4 Filiação dos Segurados. 2.5 Manutenção e perda da qualidade de segurado. 2.6 Dependentes. 3. Empresa e empregador doméstico: conceito previdenciário. 4. Financiamento da seguridade social. 4.1. Receitas da União. 4.2. Receitas das contribuições sociais: dos segurados, das empresas, do empregador doméstico, do produtor rural, do clube de futebol profissional, sobre a receita de concursos de prognósticos, decorrentes do trabalho prestado em obras de construção civil, receitas de outras fontes. 4.3. Salário-de-contribuição. 4.3.1. Conceito. 4.3.2. Parcelas integrantes e parcelas não-integrantes. 4.3.3 Salário-Base. 4.4. Arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social. 4.4.1. Obrigações da empresa e demais contribuintes. 4.4.2. Prazo de recolhimento. 4.4.3. Recolhimento fora do prazo: juros, multa e atualização monetária. 4.4.4. Obrigações acessórias. Retenção e Responsabilidade solidária: conceitos, natureza jurídica e características. 4.5 Isenção das Contribuições para a Seguridade Social. 4.5.1 requisitos para a Isenção. 4.5.2 Remissão e Anistia. 4.6 Decadência e prescrição das Contribuições à Seguridade Social.