Mais um
passo foi dado para o concurso TCE-RO. A comissão que será responsável pelos
estudos preliminares visando à realização da seleção foi formada. A
Portaria 505/2018 foi publicada no Diário Oficial eletrônico de
quarta-feira, 18.
Nela, é
informado que a comissão será presidida pelo conselheiro-substituto
Francisco Júnior Ferreira da Silva e composta pelo procurador do Ministério
Público de Contas (MPC-RO), Ernesto Tavares Victoria; pela secretária de Gestão
de Pessoas, Camila da Silva Cristóvam; e pelo auditor de Controle Externo, Marc
Uiliam Ereira Reis.
O
Tribunal de Contas do Estado de Rondônia também confirmou que o concurso
TCE-RO será para os cargos de auditor controle externo e analista.
Serão 13 vagas, sendo cinco para analista de TI e oito para
auditor de Controle Externo nas seguintes especialidades: Engenharia
Civil (quatro), Direito (uma), Contabilidade (uma), Economia (uma) e
Administração (uma). O próximo passo do concurso deverá ser a contratação da
banca organizadora.
Projeto
básico do concurso TCE-RO foi divulgado
O projeto
básico foi do concuro TCE-RO foi divulgado em janeiro de 2018. Nos dois cargos
a exigência é o nível superior. No projeto são mencionadas as fases da seleção.
Os candidatos serão avaliados em duas etapas:
1°
etapa:
a) prova
objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova prática, de caráter eliminatório, para o cargo de analista de tecnologia da informação, a ser realizada pelo Tribunal de Contas ou por órgão ou entidade conveniada;
d) investigação social, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Tribunal de Contas;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser executada pelo Tribunal de Contas, podendo valer-se de profissionais de outros órgãos públicos do Estado de Rondônia ou de municípios do Estado;
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) prova prática, de caráter eliminatório, para o cargo de analista de tecnologia da informação, a ser realizada pelo Tribunal de Contas ou por órgão ou entidade conveniada;
d) investigação social, de caráter eliminatório, a ser realizada pelo Tribunal de Contas;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, a ser executada pelo Tribunal de Contas, podendo valer-se de profissionais de outros órgãos públicos do Estado de Rondônia ou de municípios do Estado;
f) avaliação de títulos, de caráter classificatório.
2° etapa:
Consistirá
em Curso de Formação, de caráter eliminatório, a ser efetivado pelo
Tribunal de Contas.
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