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terça-feira, 13 de dezembro de 2022

Edital DPE SP Defensor: saiu; inicial de R$ 20 mil. Veja!

Edital DPE SP Defensor oferta 70 vagas para bacharéis em direito. Inscrições abertas a partir de 15 de dezembro.

É oficial! Está publicado o edital DPE SP Defensor para ingresso na Defensoria Pública do Estado de São Paulo. São indicadas 70 vagas efetivas, de nível superior, com remuneração inicial de R$ 20.038,40.

As inscrições poderão ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas (FCC) no período entre15 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023. A taxa de candidatura custa o valor de R$ 260,00.

De acordo com o edital DPE SP Defensor, será cobrado que o interessado tenha bacharel em direito e conte com, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, devidamente comprovada.

Em relação às avaliações, os candidatos serão avaliados por cinco etapas. Serão aplicadas três provas escritas nas datas de 05 de março de 2023 e 06 e 07 de maio de 2023, conforme consta no edital DPE SP Defensor. 

remuneração inicial oferecida ao cargo de Defensor Público será de R$ 20.038,40. No decorrer da progressão de carreira do cargo de Defensor Público do Estado esse valor pode chegar até R$ 25.048,00.

As inscrições deverão ser feitas no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) entre os dias 15 de dezembro de 2022 e 20 de janeiro de 2023.


A taxa de inscrição no concurso público para Defensor foi fixada no valor de R$ 260,00.

O período para solicitar isenção de taxa no concurso ou redução do pagamento do valor da inscrição ocorrerá no período de 10 horas do dia 15 de dezembro às 23h59 do dia 21 de dezembro de 2022, no site da FCC.

Defensor Público do Estado
Vagas: 70
Requisitos: ser brasileiro(a) ou português(a) com residência permanente no País; ser bacharel em direito; estar em dia com as obrigações militares; estar no gozo dos direitos políticos; contar com, no mínimo, 3 anos de atividade jurídica, devidamente comprovada; não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público; não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensora ou Defensor Público.
Atribuições: prestar orientação jurídica e exercer a ampla defesa e o contraditório dos necessitados em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias.

As provas realizar-se-ão na cidade de São Paulo/SP. As aplicações das Provas Escritas estão previstas para:

  • Primeira Prova Escrita Objetiva: dia 05/03/2023 (domingo), período da manhã;
  • Segunda Prova Escrita: dia 06/05/2023 (sábado), período da tarde;
  • Terceira Prova Escrita: dia 07/05/2023 (domingo), período da tarde.

Disciplinas

Confira abaixo as disciplinas cobradas em prova:

Defensor Público do Estado | Primeira Prova Escrita Objetiva 

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo e Direito Tributário;
  • Direito Penal;
  • Direito Processual Penal;
  • Direito Civil e Direito Empresarial;
  • Direito Processual Civil;
  • Direitos Difusos e Coletivos;
  • Direito da Criança e do Adolescente;
  • Direitos Humanos;
  • Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria;
  • Pública do Estado;
  • Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica.

Estrutura da prova

A Primeira Prova Escrita Objetiva compreenderá 88 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma.

A Segunda e a Terceira Prova Escrita compreenderão 8 questões dissertativas e 1 Peça Judicial.

Prova oral

A Prova Oral consistirá na arguição dos(as) candidatos(as) a ela admitidos(as) pelos membros da Banca Examinadora. Ela será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez). A cada matéria será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Avaliação de Títulos

Somente serão computáveis os seguintes títulos:

I – título de doutor conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,5 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
II – título de mestre conferido por faculdade oficial ou reconhecida – 0,3 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
III – (Redação revogada pela Deliberação CSDP nº 071, de 18 de abril de 2008)
IV – diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, conferido por faculdade ou entidade oficial ou reconhecida, nacional ou estrangeira, conforme regulamentação do Ministério da Educação – MEC – 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009).
V – obra jurídica editada – 0,2 ponto;
VI – publicação de obras ou artigos em revistas, boletins, periódicos e sítios da internet com notório reconhecimento acadêmico-profissional, de obras intelectuais de conteúdo jurídico ou com afinidade com os princípios e as atribuições institucionais da Defensoria Pública do Estado – 0,05 ponto, até o máximo de 0,2 ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)

VII – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na área de Assistência Judiciária da Procuradoria Geral do Estado ou na Defensoria Pública do Estado – 0,025 ponto por trimestre de exercício;
VIII – exercício de estágio, como estudante de Direito, aprovado em concurso, na Defensoria Pública de outros Estados, do Distrito Federal e na Defensoria Pública da União – 0,015 ponto por trimestre de exercício;
IX – exercício da advocacia em entidades, órgãos públicos ou organizações da sociedade
civil em favor dos necessitados – 0,05 ponto ao ano, até o máximo de 0,2
ponto; (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 142, de 19 de novembro de 2009)
X – exercício da advocacia por meio de convênios de assistência judiciária firmados pela Procuradoria Geral do Estado ou pela Defensoria Pública do Estado – 0,02 ponto ao ano, até o máximo de 0,1 ponto.
XI – exercício de serviço voluntário, nos termos da Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017, em unidade da Defensoria Pública – 0,05 por ano de serviço, até o máximo de 0,1 ponto. (Redação dada pela Deliberação CSDP nº 337, de 10 de março de 2017)



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